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22 de setembro de 2012

Dia mundial sem carro


Foto: Maurício Lima
O dia mundial sem carro é um movimento que começou em algumas cidades da Europa nos últimos anos do século 20, e desde então vem se espalhando pelo mundo, ganhando a cada edição mais adesões nos cinco continentes. Trata-se de um manifesto/reflexão sobre os gigantescos problemas causados pelo uso intenso de automóveis como forma de deslocamento, sobretudo nos grandes centros urbanos, e um convite ao uso de meios de transporte sustentáveis - entre os quais se destaca a bicicleta.

Não preciso falar dos problemas causados pelo uso intensivo de carros em Belém, isso experimentamos todos os dias nas ruas de nossa cidade. Pois convivemos, segundo dados do DENATRAN de julho deste ano,  com uma frota  de 336.004 veículos somente em Belém. Nos últimos 10 anos a frota da cidade cresceu 121, 53%.

Estudos do DETRAN, divulgado no Amazônia Jornal do dia 22/09, estimam que em 2021 serão 800 mil veículos somente em Belém e 1,2 milhão na RMB. Se nada for feito, nos próximos três anos nossos carros se arrastarão nos principais corredores de nossa cidade a uma velocidade média de 7 a 15 km/h. Com a redução do IPI para automóveis onde vamos chegar?

Vamos refletir sobre isso?


21 de setembro de 2012

Dia da árvore: temos o que comemorar?

Conversando com os alunos das escolas Helena Guilhon e Dilma Catete sobre florestas urbanas, percebi que nesse dia da árvore os moradores de Belém não tem muito o que comemorar. 

O IBGE revelou que Belém é cada vez menos arborizada. Em plena Amazônia, detemos o título de cidade com o pior índice de arborização do País (24,4%), enquanto Goiânia chega a quase 90% de domicílios com arborização nas quadras e entorno.

De 1986 a 2006, segundo dados do IMAZON, deixamos que o processo irracional de desenvolvimento urbano nos privasse de 219 km² de nossas florestas remanescentes na Região Metropolitana de Belém (RMB). Foi como permitir o desmatamento da ilha do Mosqueiro como um todo. No período entre 2001 e 2006 perdemos silenciosamente o equivalente à área de 27 Bosques Rodrigues Alves por ano. Infelizmente o IMAZON não atualizou os dados sobre o desmatamento em Belém, mas a situação não deve ter melhorado. 

Pesquisa recente do IBGE revelou que a RMB concentra na atualidade uma proporção assustadora de 89% de sua população, ou absurdos 1.131.268 pessoas, vivendo em áreas de ocupação desordenada. É a maior proporção de pessoas em favelas entre todas as regiões metropolitanas do País, um desafio à criatividade humana para tentar colocar árvores nesses locais. 

De forma absurda as autoridades locais, insensíveis ao problema, favorecem ainda o processo de especulação imobiliária liberando criminosamente áreas antes protegidas pelo Plano Diretor Urbano, como no caso da floresta da orla do rio maguari, para a construção de condomínios fechados, além do anuncio irresponsável de obras, como a ponte ligando a ilha de Caratateua ao Mosqueiro, sem antecipar medidas de proteção das florestas remanescentes.

Esse quadro de desordem urbana e miopia política parece desanimador, mas ao ver o entusiamo daqueles jovens com a cabeça cheia de idéias transformadoras, renovei minha esperança de que, com a participação da sociedade e o aperfeiçoamento de nossas instituições políticas, podemos construir uma nova civilização tropical que veja em suas florestas e em sua diversidade um motor para o seu desenvolvimento e para a promoção da qualidade de vida, não um empecilho. Nesse momento eleitoral, não deixe de pensar nisso antes de votar.
Por uma Belém Ecópole da Amazônia. Crendo no futuro: Feliz dia da árvore! 

Bembelelém 
Viva Belém!
... ... ... 
Cidade pomar

Manoel Bandeira

13 de setembro de 2012

Oportunidade: Instituto Mamirauá seleciona bolsista de pesquisa

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM) está Realizando processo Seletivo de bolsista para integrar o Grupo de Pesquisa em Agroecologia e Programa de Manejo de Agroecossistemas (PMA).

O IDSM, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação tem como missão a conservação da biodiversidade amazônica através do manejo sustentável e participativo dos recursos naturais e oferece apoio ao CEUC (Centro Estadual de Unidades de Conservação) na gestão das Reservas de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá e Amanã (RDSM e RDSA, respectivamente).

O Grupo de Pesquisa em Agroecologia foi criado em 2009 e atua com o Programa de Manejo de Agroecossistemas (o antigo Programa de Agricultura Familiar), gerando conhecimento científico sobre manejo agrícola dos ribeirinhos amazônicos, a fim de subsidiar a gestão de Unidades de Conservação de Uso Sustentável na região Amazônica. O PMA iniciou suas atividades na Reserva Mamirauá em 1994 e na Reserva Amanã em 2002. Os quatro objetivos do programa são: Estimular a melhoria do manejo dos agroecossistemas; Estimular a diversificação produtiva como estimulo à segurança alimentar e geração de renda; Apoiar a organização dos produtores para a comercialização; e Estimular a conscientização ambiental e cidadã.

O profissional a ser selecionado atuará diretamente com os agricultores das RDSs Amanã e Mamirauá, fazendo pesquisa etnográfica sobre os sistemas tradicionais assim como acompanhando a implementação, manejo e processo de apropriação pelos agricultores das novas práticas. O Profissional trabalhará em colaboração com a equipe técnica da extensão do PMA.

Leia o edital completo em: Instituto Mamirauá

Parecer reitera posição do MPF pela paralisação de Belo Monte

Segundo o parecer, a reclamação da AGU deve ser considerada improcedente diante da exigência constitucional de oitiva prévia das comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento


A Procuradoria Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer de mérito na reclamação (Rcl 14404) ajuizada pela União para suspender liminar que determinou a paralisação das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Segundo o documento assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a reclamação não deve ser conhecida e, sucessivamente, deve ser considerada improcedente. Liminar na reclamação já foi concedida pelo presidente do STF, ministro Ayres Britto.

A reclamação foi ajuizada com o pedido final para que seja anulado o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendeu as obras, por desrespeitar a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Suspensão de Liminar (SL) nº 125.

O parecer argumenta que a SL nº 125 jamais foi submetida ao plenário da Corte Suprema. “Houve apenas a decisão singular da Presidente do STF e, quando provocada mediante agravo regimental, teve este por prejudicado em razão do julgamento de mérito da ação civil pública”, diz. Para a PGR, só seria possível o manejo da reclamação para preservar a declaração de constitucionalidade do Decreto Legislativo 788 (que autorizou Belo Monte) se esta fosse uma decisão do plenário do STF, e não uma decisão monocrática da então presidente da Corte.

O parecer destaca ainda um aspecto de conteúdo que inviabiliza a reclamação, tendo em vista jurisprudência do STF: a falta de identidade material entre a decisão reclamada e aquela tida por paradigma. Isto porque, segundo a PGR, a decisão proferida na SL 125 teve o plano da constitucionalidade e o acórdão reclamado julgou o feito exclusivamente à luz da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho.

Eficácia – Os autores consideram ainda que, caso superadas as objeções quanto ao cabimento da reclamação, persiste uma questão quanto à eficácia da decisão proferida na SL 125, que foi alvo de agravo regimental do Ministério Público Federal, considerado prejudicado por causa de decisão de mérito proferida na ação civil pública ajuizada perante a Vara Federal de Altamira (PA). “Na forma em que lançada a decisão proferida no agravo regimental, o MPF foi levado a crer que a presidência dessa Corte não mais considerava válida a decisão suspendendo a liminar antes concedida.”

Assim, o parecer da PGR invoca o princípio da proteção à confiança legítima, argumentando que desse princípio decorrem duas consequências possíveis: ou não se considera mais válida a decisão proferida na SL 125, ou se permite a discussão de seus fundamentos, tal como antes pretendido no agravo regimental, que é o que o parecer passa a fazer.

Fundamentos – Segundo o documento, a consulta aos povos indígenas, quanto às medidas administrativas e legislativas que possam afetá-los, é consequência lógica e necessária de sua autodeterminação, ou seja, da possibilidade de traçarem para si, livres da interferência de terceiros, os seus projetos de vida.

“Também decorrência lógica da autodeterminação dos povos indígenas, ideia força de uma sociedade plural, é que a consulta seja prévia. A consulta posterior, quando já consumado o fato sobre o qual se pretende discutir, é mera forma sem substância, incompatível com as liberdades expressivas e a gestão do próprio destino que tanto a Constituição, quanto a Convenção 169/OIT lhes asseguram.”

Para a PGR, a consulta prévia e informada dos povos indígenas consta da maior parte dos documentos internacionais que, de alguma forma, lhes dizem respeito e, além de ser uma norma convencional, é também um princípio geral de direito internacional. O parecer também destaca vários dispositivos da Constituição brasileira que apontam no sentido de um Estado cooperativo.

De acordo com os autores, a exigência constitucional de oitiva prévia das comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento se justifica diante de dois objetivos, ambos da maior relevância: de um lado, franquear aos parlamentares o acesso a dados e posições relevantes sobre o tema a ser decidido, possibilitando com isso uma decisão congressual mais bem informada e tendencialmente mais correta; de outro, ela dá aos povos indígenas a chance de acesso ao contraditório na esfera política, garantindo-lhes a possibilidade de tentar influenciar na tomada de decisão parlamentar que lhes atingirá diretamente.

Segundo o parecer, no espaço legislativo, não há real paridade de armas entre os grupos interessados na realização de empreendimentos econômicos de vulto, como a exploração de energia elétrica, e as comunidades indígenas. “Por isso, é tão importante a existência de mecanismo institucional que assegure a voz dos povos indígenas nas deliberações parlamentares que lhes dizem respeito”, afirma.

Por fim, o parecer lança uma pergunta: é possível situar o interesse público apenas na realização da obra? “Essa talvez fosse uma questão de fácil resposta em face de um ordenamento constitucional consagrador de um direito hegemônico. No caso de uma Constituição emancipatória, que assegura os direitos de minorias, impondo limites materiais às decisões das maiorias eventuais, o interesse público não pode ser medido em desconsideração a esses grupos”, alerta.


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

11 de setembro de 2012

O Espetáculo das Eleições no Brasil: nem um sinal de luz no fim do túnel

Por  Alexandre Macedo Pereira

“No que se refere ao [neoliberalismo], estamos diante de uma fração do grupo dirigente que quer modificar, não a estrutura do Estado... quer [reforma]...”
Gramsci 

Essa reflexão nasce de uma conversa rápida com um amigo no face. Ele comentava que meus textos estavam revelando minha inclinação para o pensamento de esquerda, portanto, combativo. O respondi que chegando aos quarenta anos, já não via o mundo sob a ótica da juventude, mas, que não dava também, por medo da morte, da velhice não encarar os fatos com austeridade. 

Todavia, fiz a ele uma ressalva: o meu posicionamento ideológico/político, para uma postura dita de esquerda, não se manifestava no campo da política partidária. Foi quando ele me surpreendeu, afirmando que de fato no campo da política partidária, meu discurso não encontraria eco, pois, todos os partidos se organizam sob a lógica da produção do capital. 

Fiquei a pensar a quase trinta dias sobre isso e agora quero aqui compartilhar algumas inquietudes que me assolam. Vejam que interessante: estamos vivendo três momentos bem distintos, mas, interligados, no contexto da política nacional. As Eleições Municipais, o Mensalão e o Caso Cachoeira. 

O primeiro, as eleições, segundo a compreensão liberal, o momento máximo da “liberdade” de um povo. O segundo e o terceiro, feridas expostas de um modelo político e econômico falido, porém, útil para os dominadores detentores do capital. Mais uma vez Engels acerta ao afirmar: “o sufrágio universal é um instrumento de dominação da burguesia”. Querem nos fazer acreditar que o voto, no Estado atual (burguês), é capaz de manifestar verdadeiramente a vontade da maioria dos trabalhadores. 

De posse desses fatos lhes pergunto: Quem são os candidatos que representam uma nova forma de compreender o processo político na sua cidade? Qual a possibilidade real de mudanças no seu município com a eleição de qualquer um dos candidatos? Se lhe fosse facultado o direto de escolher votar ou não, qual seria sua posição hoje? Diante das opções que nos é ofertada é possível exercer a “democracia”? Vou parar por aqui com as perguntas, pois, me parece que todas as respostas seriam negativas. 

Mas, a justiça eleitoral brasileira, burguesa, desconsiderando o desmantelo do processo eleitora do ponto de vista da ética, vinculou uma série publicitária nesse ano, nos estimulando a votar e mais, mostrando que a responsabilidade de mudança do quadro atual é nossa. Uma nítida demonstração de que o Estado, em parceria com mídia burguesa, procura imbecilizar o povo, nós! 

Curiosamente vivemos simultaneamente ao processo eleitoral, dois grandes escândalos políticos e econômicos. É o momento oportuno para destacar que os réus destes dois processos são políticos, partidos, contraventores, empresários e empresas. Não seria interessante lembrar que alguns dos protagonistas do mensalão estão no parlamento, fizeram parte do governo Lula e Dilma? 

Ou será que a tragédia ética que assola esse país se desfez com o pedido de desculpa do Santo Lula, quando da explosão pública do escândalo? Seria o povo culpado por Lula e Haddad se abraçarem com Deus e o Diabo para tentar garantir o seu projeto de poder em São Paulo? 

Como pensar um projeto político inovador se “esquerda”, “centro esquerda” e direta não se distinguem nem quanto ao conteúdo e nem quanto à forma. Sem querer ser cético, estamos encurralados, sem condições de opção. O resultado disso são as distorções, cada vez mais aparente do sistema. 

É verdade que esse processo de exposição controlada da podridão do sistema capitalista não representa sua aniquilação, é verdade que não faremos revolução por votos e nem essa democracia deve ser cultuada como melhor modelo de organização social. A democracia burguesa nos dá o “direito” de dizer sim ou não em um contexto de pouca ou quase nenhuma capacidade de mobilidade nessa escolha. Segundo Engels: “Na República Democrática”, “a riqueza utiliza-se do seu poder indiretamente, mas com maior segurança”, primeiro pela “corrupção pura e simples dos funcionários”, depois pela “aliança entre Governo e a Bolsa”. 

Que tal democratizar a saúde e educação pública de qualidade e para a classe trabalhadora? Ah, ela já está democratizada, pois, esse é o máximo que a democracia burguesa pode oferecer: palavras vazias. 



Rio Grande, 08 de agosto de 2012 


5 de setembro de 2012

MPF recorre para que o Supremo paralise novamente obras de Belo Monte



Recurso foi para o próprio presidente Carlos Ayres Britto. Se ele não reconsiderar sua decisão, caso deverá ser analisado pelo plenário

O Ministério Público Federal entrou hoje com recurso no Supremo Tribunal Federal para que seja paralisada a construção da hidrelétrica de Belo Monte até que sejam realizadas as consultas aos indígenas afetados pela usina. As obras foram autorizadas a continuar na semana passada por uma liminar do presidente do STF, Carlos Ayres Britto, que suspendia uma decisão anterior, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, favorável à consulta. O recurso do MPF pede que o próprio Ayres Britto reconsidere sua decisão. Se ele não concordar, o caso vai ser examinado pelo plenário do Supremo.

O recurso do MPF é um agravo regimental e deu entrada hoje (04/09), com assinaturas de Roberto Gurgel, procurador-geral da República, e da vice-procuradora-geral Deborah Duprat. Eles sustentam que, de acordo com a Constituição brasileira e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, os índios devem ser consultados pelo Congresso Nacional antes de qualquer decisão que possa afetar sua sobrevivência, como é o caso das obras da usina de Belo Monte.

Afirmam ainda que a reclamação, recurso utilizado pela Advocacia Geral da União para suspender a decisão do TRF1, não é a via correta para resolver o processo, porque se sustenta em uma decisão provisória da então presidente do STF, ministra Ellen Gracie. Para o MPF, “só seria possível o manejo da reclamação para preservar a declaração de constitucionalidade do decreto legislativo 788 (que autorizou Belo Monte), se esta fosse uma decisão do plenário do STF, e não uma decisão monocrática da então presidente da Corte”.

Jamais uma decisão proferida em suspensão de liminar pode condicionar o julgamento de mérito da ação principal. De modo que é juridicamente impossível, por meio da reclamação, o pedido de anulação do acórdão proferido em embargos de declaração em apelação cível”, entende o MPF, para quem a decisão do TRF1 se sobrepõe às decisões liminares anteriores e obriga a paralisação das obras.

Gurgel e Duprat afirmam também que a Constituição brasileira inaugura, em 1988, novas premissas de cidadania para os povos indígenas, desrespeitadas pelo Congresso Nacional no decreto que autorizou Belo Monte. “O objetivo do constituinte foi empoderar as comunidades indígenas, concebendo-as como sujeito e não como objeto da ação estatal, e permitindo-as lutar pelos seus próprios direitos em todas as esferas”, dizem.

Não se pode considerar conforme à democracia e ao devido processo legislativo uma decisão parlamentar que pode afetar direta e profundamente uma comunidade indígena, sem que se assegure a esse grupo étnico pelo menos o direito a voz, pelo menos a possibilidade de tentar influenciar o convencimento dos parlamentares, cuja decisão afetará o seu destino”, diz o recurso do MPF, para concluir: “a consulta posterior, quando já consumado o fato sobre o qual se pretende discutir, é mera forma sem substância, incompatível com as liberdades expressivas e a gestão do próprio destino que tanto a Constituição, quanto a Convenção 169/OIT lhes asseguram”.

Todos os detalhes: http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2012/mpf-recorre-para-que-o-supremo-paralise-novamente-obras-de-belo-monte

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação